Mundo DSE

Sexo Seguro, Ainda Existe?

 Você lembra do tempo em que “sexo seguro” significava usar camisinha para evitar as Dst’s e gravidez? Esqueça, os bons tempos já acabaram.


A coisa está ficando assim: sabe aquela gatinha que você conheceu na balada, que deu o maior mole, você convidou para um motel e ela topou?

Primeiro leve a garota á uma emergência hospitalar e solicite um teste de dosagem de álcool e outros entorpecentes, para evitar a acusação de posse sexual mediante fraude. (Art. 215 CPB)
Depois passe com ela em um cartório e exija que ela registre uma declaração de que ela está praticando sexo consensual, para evitar uma acusação de estupro. (Art.213 CPB)
Exija também o registro de uma declaração de que ela está praticando sexo casual, para evitar pedido de pensão por rompimento de relação estável. (Lei 9.278, Art. 7)
Depois vá a um laboratório e exija o exame de beta-HCG (gonadotrofina coriônica humana) para ter certeza de que você não é o pato escolhido para sustentá-la na gravidez de um bebê que não é seu. (Lei 11.804 Art. 6)
No motel ou em casa, use camisinha e nada de “sexo forte” pra evitar acusações de violência doméstica e pegar uma Maria Da Penha nas costas.
Além disso, você deve paparicá-la, elogiá-las, jamais criticá-las ou reclamar de coisa alguma, devem ser perfeitos capachos, para não causar qualquer “sofrimento físico, sexual, ou psicológico e dano moral” , sem que tenha obviamente os mesmos direitos em contrapartida. (Lei 11.340 Art. 5)
Na saída do motel leve-a ao Instituto Médico Legal e exija um exame de corpo de delito, com expedição de laudo negativo para lesões corporais (Art. 129 CPB) e negativo para presença de esperma na vagina, para TENTAR evitar desembolsar nove meses de bolsa-barriga caso ela saia dali e engravide de outro. (Lei 11.804 Art.6)
Finalmente se houver presença de esperma na vagina da moça, exija imediatamente uma coleta de amostra para futura investigação de paternidade (Lei 1.060 Art. 3 inciso VI) e solicitação de eventuais pensões alimentícias obtidas mediante ardil ou fraude. (Art. 171 CPB)
Fazendo tudo isso, você pode fazer “SEXO SEGURO”. Se ainda estiver interessado… Isso foi apenas para você ter uma leve noção da dificuldade que é fazer sexo seguro hoje. Ahaahahaaaaaaaa 
 

Editor

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